CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Contribuição Sindical

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Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, Art. 578, o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical sem encargos, foi até o dia 31 de janeiro de 2014. 

O valor cobrado depende do capital de cada empresa e o recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido conforme o art. 600 da CLT.

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